Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS

   

1. Processo nº:8825/2019
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA E A EMPRESA LEX CONSULTORIA PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, EDITAL N° 001/2017.
3. Responsável(eis):ANGELA SUSANA NEVES DE ARAUJO MACEDO - CPF: 00929386124
ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: 76283534104
GEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: 02690363186
LEX CONSULTORIA ASSESSORIA E PROJETOS LTDA - CNPJ: 06124352000135
MARCIA MIRANDA AGUIAR - CPF: 88892433172
PAULO MACEDO DAMACENA - CPF: 84215542120
UBIRAJARA CARDOSO VIEIRA - CPF: 32407599187
UBIRAJARA CARDOSO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 27810176000165
VALDENIR LUCIANO DA SILVA - CPF: 48662020178
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
6. Distribuição:2ª RELATORIA

7. CERTIFICADO DE REVELIA Nº 326/2019-CODIL

Certifico e dou fé que, em razões do Contraditório e da Ampla Defesa dos  responsáveis acima mencionados, foram citados pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº 01 – TCE – O de 07 de março de 2012), no E-mail cadastrado nesta corte (CADUN), conforme Declaração de Envio do Senhor Paulo Macedo Damaceno, no e-mail: pmcachoeirinha-to@hotmail.com em 17.07.2019, estabelecendo o vencimento para o dia 16.08.2019, da Declaração de Envio do Senhor Antônio Pereira da Silva, no e-mail: antonio-conexao@hotmail.com em 17.07.2019, estabelecendo o vencimento para o dia 16.08.2019, da Declaração de Envio do Senhor Geandro Paiva de Oliveira, no e-mail: pmcachoeirinha-to@hotmail.com em 17.07.2019, estabelecendo o vencimento para o dia 16.08.2019, da Declaração de Envio da Senhora Ângela Susana Neves de Araújo Macedo , no e-mail: luzilene@hotmail.com em 17.07.2019, estabelecendo o vencimento para o dia 16.08.2019, da Declaração de Envio da Senhora Marcia Miranda Aguiar, no e-mail: pmcachoeirinha-to@hotmail.com em 17.07.2019, estabelecendo o vencimento para o dia 16.08.2019, da Declaração de Envio da Empresa Lex - Assessoria Administrativa EIRELI,  no e-mail: lex.consultoria@bol.com.br em 17.07.2019, estabelecendo o vencimento para o dia 16.08.2019 e da Declaração de Envio da Empresa Ubirajara Cardoso Vieira Sociedade Individual de Advocacia no e-mail: BIRACARDOSO44@HOTMAIL.COM em 17.07.2019, estabelecendo o vencimento para o dia 16.08.2019. 

 Até o momento os responsáveis acima mencionados não se manifestaram em relação às Citações a eles dirigidas sendo, portanto, considerados REVEIS nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

 Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho nº 572/2019, os autos serão remetidos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – CAENG, conforme determina o item 6.9 do Despacho acima mencionado.

 

 

 

COORDENADORIA DE DILIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS em Palmas, aos 21 dias do mês de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ALONSO CESAR DE MORAES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 21/08/2019 às 15:57:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 20053 e o código CRC 91AB6CA

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